CONTRATO CRIAÇÃO DE SITE INSTITUCIONAL

Pelo presente instrumento particular, Romauro Queiroz Barbosa, Residente na Rua José Junges 4955 Arraial do Ouro – Gaspar – Santa Catarina CEP 89117-086, CPF no. 321.591.372-00, doravante denominada CONTRATADO e :

Aqui denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como objeto o desenvolvimento do Domínio/Site descrito acima, aqui denominado simplesmente por ”SITE”, com as funcionalidades necessárias para cadastro, edição, de posts e páginas.

Parágrafo Primeiro: O SITE objeto deste contrato será desenvolvido sob o domínio indicado acima pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo: O SITE deverá ser responsivo (Que se ajusta a dispositivos como: Desktop, Notebook, Tablet e Celulares (Smartphone e IPhone).

Parágrafo Terceiro:O SITE terá painel administrativo (Dashboard) e as seguintes funcionalidades:

■ Inclusão, Edição e Exclusão de Posts na área chamada Blog ou outra nomenclatura indicada pelo CONTRATANTE.

■ Inserção e alteração de imagens.

■ E demais funções que exigem conhecimento técnico avançado.

CLÁUSULA SEGUNDA - SOBRE O SERVIÇO

Parágrafo Primeiro: O serviço compreende a criação e desenvolvimento do SITE de forma moderna e "clean" (não poluído e com cores suaves) visando tornar a legibilidade agradável de todo seu conteúdo. Desta forma contribuindo para melhor experiência do usuário (UX) e fazendo-o permanecer o máximo de tempo possível na leitura resultando na diminuição da taxa de rejeição.

Parágrafo Segundo: Edição e reformulação de todo conteúdo do website atual de forma que o SITE atenda as diretrizes Google E-A-T e Google YMYL do próprio Google melhorando a classificação nas pesquisas.

Parágrafo Terceiro: O presente serviço inclui a instalação de plugins profissionais de terceiros necessários para velocidade de carga do site e análise de SEO a saber: YOAST Premium e WPRocket PRO que deverão ter as licenças renovadas anualmente pelo CONTRATANTE. A primeira compra e instalação será feita pelo CONTRATADO e está incluída no valor deste contrato.

Parágrafo Quarto: O serviço também inclui o treinamento de 5 (seis) horas para a leitura e interpretação das métricas do Google Analytics e Google Search Console bem como outros fatores. São ferramentas para monitoramento do desemprenho do SITE em velocidade de carregamento, classificação e qualidade dos acessos orgânicos.

Parágrafo Quinto: Outros serviços incluídos:

■ Formulário de Contato recebidos no email.

■ Formulários inseridos em cada página de área de atuação do SITE.

■ Implementação do Serviço CDN Cloudflare.

■ Implementação de Firewall contra ataques de Crawlers/Bots de outros países que pela brevidade do acesso causam aumento na taxa de rejeição e lentidão no SITE.

CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO SERVIÇO, PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O valor do Serviço de Criação e Publicação da LOJA VIRTUAL é de R$ 4.800,00 (Quatro mil e Oitocentos Reais).

Parágrafo Segundo: A Forma de Pagamento pode ser em uma parcela paga à vista na contratação com 10% (Dez por cento de desconto) ou em duas parcelas. Sendo a primeira parcela paga na contratação e a 2a. parcela com 30 (trinta) dias da contratação.

Forma de Pagamento da LOJA VIRTUAL(Requirido)
Selecione apenas uma das opções acima.

Parágrafo Terceiro: O pagamento da primeira parcela ou do valor à vista deve ser feito através de PIX para o CPF 32159137200 em nome de Romauro Queiroz Barbosa.

Parágrafo Quarto: O prazo de entrega do Serviço é de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data do pagamento da primeira parcela ou valor à vista com 10% de desconto.

CLÁUSULA QUARTA – SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS

■ Custo da hospedagem adequada para Loja eCommerce.

■ Registro de domínio Ex. www.SEUDOMINIO.com.br

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

O CONTRATADO obriga-se a desenvolver o SITE objeto deste contrato da forma mais adequada e dinâmica. Usar os Recursos Visuais Modernos, Marketing, Propaganda e Assessoria Jornalística nos textos para Rankeamento SEO.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE deverá efetuar corretamente os pagamentos das parcelas ao CONTRATADO de acordo com a forma escolhida para pagamento de acordo com a Cláusula Terceira e Parágrafo Segundo deste contrato.

CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE quando:

a) O CONTRATADO não executar os serviços contidos neste contrato.

b) Quando o CONTRATADO descumprir alguma das cláusulas deste contrato.

O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATADO, quando:

O CONTRATANTE não cumprir as obrigações de pagamento ora assumidas.

Parágrafo Único:A parte prejudicada deve notificar extra-judicalmente a outra exigindo imeditamente a solução de pendências.

CLAUSULA OITAVA - COPYRIGHT E DESENVOLVIMENTO

Ao CONTRATADO é reservado o direto de inserir no rodapé do SITE uma linha onde trata o direito de copyright, um link para UNO como no exemplo abaixo :

2011 - 2022 © CONTRATANTE ou Nome do Site | UNO

CLÁUSULA NONA - DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de Gaspar - SC, para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma enviadas por email.


Romauro Queiroz Barbosa
CPF 32159137200
Marque este item(Requirido)
Seu IP 2a02:4780:13:919:0:641:9afd:1 Data 07/27/2024 WP Rocket/Preload